sexta-feira, 3 de abril de 2009

Tombamento de um patrimônio não impede a acessibilidade

Sempre costumo cobrar acessibilidade em todos os lugares que visito, e alguns deles apresentam a justificativa de ser um patrimônio tombado e não se poder fazer nada, pois o imóvel tem que ser preservado. Na verdade isso é mais uma desculpa, dentre as inúmeras que já existem, inventadas pela sociedade.
O pedido de tombamento de um bem de valor cultural, público ou privado pode ser feito por iniciativa de qualquer pessoa por um pedido que deve ser encaminhado ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), no caso de um tombamento federal. Também existem órgãos que tem a função de cuidar do patrimônio histórico em nível estadual e municipal. É incorreto chamar de tombamento a inclusão de um bem na lista de patrimônios da humanidade da UNESCO. A listagem pela UNESCO, consiste apenas numa classificação e reconhecimento do valor excepcional do sítio em questão, nos termos da Convenção do Patrimônio Mundial.
O tombamento implica em estabelecer regras para a propriedade, à medida que ele é protegido, você não pode fazer daquele imóvel o que quiser. Isso estabelece limites entre o desejo pessoal e o desejo coletivo. O tombamento não deve ser visto como uma medida que "engessa" e "paralisa" o local. Ele pode continuar crescendo, desde que os limites sejam respeitados. Através da Instrução Normativa nº 1 de 25 de Novembro de 2003, a presidência do IPHAN resolveu estabelecer diretrizes, critérios e recomendações para a promoção da acessibilidade. Este documento usa como referência básica a NBR9050 da ABNT e a Lei 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, onde cita no artigo 25 diz que as disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.
Assim, constata-se que os imóveis tombados também foram incluídos entre aqueles que devem sofrer adaptações. A restrição fica por conta das especificidades do bem.
O artigo 30 do Decreto 5.296/2004 dispõe sobre a acessibilidade aos Bens Culturais Imóveis, estabelecendo que as soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa no 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, de 25 de novembro de 2003.
A Pinacoteca do Estado de São Paulo foi tombada em 1982 pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT). Em março abriu ao público a galeria tátil de esculturas, onde o público com deficiência visual pode explorar e reconhecer as obras por meio do toque. Possui também recursos como piso e mapa tátil, audioguia, impressos em tinta e Braille, imagens de pinturas em tinta com linhas de contorno em relevo, além da descrição das obras. O Programa Educativo para Públicos Especiais (PEPE) desenvolveu recursos multissensoriais e lúdicos como maquetes visuais e táteis, reproduções de obras bidimensionais e tridimensionais feitas em resina acrílica e borracha texturizada, extratos sonoros relativos às obras, além de objetos e jogos tridimensionais baseados em obras originais selecionadas. Promovem cursos de ensino da arte na educação especial e inclusiva para a capacitação de educadores e profissionais das áreas de artes, museus e saúde.
Preservar um bem material é importante, mas preservar a dignidade humana é tão ou mais importante. Promover a acessibilidade e inclusão além de ser algo de grande valor para sociedade irá aumentar o fluxo de visitação nesses locais, e por consequência aumentar sua importância. Creio que isso seja tudo o que o lugar deseja, e a sociedade também.


*Ricardo Shimosakai
Agente de viagens e Consultor.

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