
De acordo com a portaria 153, de 06 de outubro de 2009, o Ministério do Turismo instituiu regras e critérios para a formalização de apoios a eventos de turismo, e de incremento do fluxo turístico local, regional, estadual ou nacional. Os eventos são divididos por duas categorias: a de turismo e de geradores de fluxo turístico. O carnaval de Caicó se enquadra, de acordo com a lei, no artigo 14, que trata dos eventos geradores de fluxo turístico, cujos investimentos abrangem carnaval, carnaval fora de época, cavalgadas, etapas de eventos esportivos, festas Juninas; festividades natalinas; festivais de cinema; festivais culturais; festivais folclóricos; festivais gastronômicos; festivais de Inverno/Verão; festivais de Pesca Esportiva; feiras e Exposições de Produtos locais, regionais ou nacionais; vaquejadas; réveillon e rodeios.
Os gastos com o investimento do Ministério do Turismo para um carnaval, por exemplo, seriam destinados, de acordo com a ele, para várias despesas, desde a locação de palco, gerador de energia, banheiros químicos até pagamento de cachês de artistas ou bandas contratadas. Em entrevista no ano passado a Rádio Caicó AM, o então ministro do turismo, Luiz Paulo Barreto, que sancionou a presente lei, foi provocado a falar da ausência de investimentos do Governo Federal, no carnaval de Caicó. Respondeu que não tinha recebido qualquer projeto do Município para tal ajuda.
Fonte: blog do Marcos Dantas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário